Deliberação 925/2001. - Sob proposta da Faculdade de Letras desta Universidade, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pela deliberação 12/2001, da comissão científica do senado de 19 de Março, determino:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Urbanos e aprova o respectivo Regulamento.
Regulamento do Mestrado em Estudos Urbanos
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, estabelece-se:
A) Condições de matrícula e inscrição:
1) Titularidade de uma licenciatura ou equivalente;
2) Realização de uma entrevista;
3) Publicação dos resultados pela comissão de selecção.
B) Processo de fixação do número de vagas:
1 - A comissão científica fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes.
2 - O número de vagas será tornado público com antecedência juntamente com os programas dos cursos para o ano em questão.
3 - Número mínimo de vagas preenchidas necessárias ao funcionamento do programa: 50% do numerus clausus.
C) Cursos de habilitação de acesso - satisfação de uma das condições seguintes:
1) Licenciados em Geografia, Ciências Sociais, do Ambiente e Arquitectura, com classificação mínima de 14 valores;
2) Licenciados das especialidades acima referidas com uma classificação inferior a 14 valores que a comissão científica considere possuírem um currículo adequado.
D) Prazo das candidaturas - o prazo das candidaturas será fixado para cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
E) Critérios de selecção - os candidatos serão seleccionados pela comissão designada para esse efeito, a partir da apreciação dos seguintes elementos:
1) Currículo profissional;
2) Currículo académico;
3) Entrevista.
F) Condições de funcionamento:
1 - Créditos a obter: 18 UC nos cursos de estudos pós-graduados e 24 UC no mestrado, sendo 6 UC correspondentes a créditos de tese.
2 - Créditos a obter em cursos oferecidos pelo programa: de 18 a 24 UC.
3 - Créditos a obter em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental da Faculdade ou em cursos noutras faculdades ou universidades: de 0 a 6 UC.
4 - Precedências: os créditos de tese só poderão ser atribuídos mediante a obtenção prévia de 18 UC na parte escolar.
5 - Sistema de classificação:
5.1 - Para todas as actividades indicadas na alínea G), com excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação será o seguinte: A (4 pontos=Muito bom), B (3 pontos=Bom com distinção), C (2 pontos=Bom), D (1 ponto=Suficiente), E (0 pontos=Reprovado).
5.2 - Para créditos de tese: os créditos de tese serão obtidos sem classificação no acto da entrega da dissertação.
5.3 - Para a dissertação, e nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom e distinção e Aprovado com muito bom.
5.4 - A classificação final dos cursos de estudos pós-graduados corresponde à média das classificações da parte escolar.
5.5 - A classificação final do mestrado corresponde à média das classificações da parte escolar (com um valor de 50%) e à da classificação da defesa da tese (50%).
G) Estrutura curricular:
1 - Para efeitos da obtenção do diploma de estudos pós-graduados são necessárias 18 UC.
2 - Para obter o curso de mestrado são necessárias mais 6 UC, os créditos da tese.
3 - A obtenção de créditos pode corresponder aos seguintes tipos de actividades:
3.1 - Seminários (de 3 a 8 UC por semestre);
3.2 - Cursos intensivos (de 0 a 4 UC por semestre);
3.3 - Estágios (de 2 a 4 UC);
3.4 - Tese (6 UC);
4 - Plano de estudos:
1.º semestre:
Metodologias de Investigação (2 UC);
Recomposição das Áreas Urbanas (2 UC);
Ambiente Urbano e Sustentabilidade (2 UC);
Sistemas de Planeamento e Gestão do Território (2 UC);
2.º semestre:
Estágio (3 UC);
Economia Urbana (2 UC);
Problemática Social Urbana (2 UC);
Opção (1 UC);
3.º semestre:
Seminário de Orientação (2 UC);
4.º semestre:
Créditos de tese (6 UC).
5 - A explicitação dos seminários e cursos intensivos será feita anualmente.
H) Nomeação do orientador e termos de orientação:
1 - A escolha do orientador e a aceitação deste serão expressas na declaração de tese.
2 - O orientador (ou orientadores) deverá ser escolhido até ao início do 3.º semestre de escolaridade, de comum acordo entre o candidato e o professor.
I) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação:
1 - As teses de mestrado em Estudos Urbanos deverão ter uma extensão mínima de 80 páginas e máxima de 120 páginas.
2 - Da tese de mestrado deverão ser entregues um exemplar por membro do júri mais dois destinados à biblioteca da Faculdade e à biblioteca do Departamento de Geografia.
3 - A apresentação da primeira versão da dissertação deve ser feita no prazo máximo de quatro semestres a contar do início do curso, mas a entrega da versão final e dos exemplares referidos na alínea I) não poderá exceder três anos contados a partir do início do curso.
J) Regras de funcionamento do júri:
1 - O júri é proposto pela comissão científica de Geografia.
2 - O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores da Faculdade.
3 - Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.
4 - Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto, de entre os restantes membros do júri.
L) Regime de prescrições - se até ao início do 3.º semestre de escolaridade o aluno não tiver obtido dois terços das unidades de crédito, com base no parecer do coordenador do mestrado, a comissão cientifica poderá considerar, a pedido de ambos, a possibilidade de obtenção das restantes unidades de crédito mediante a inscrição num semestre suplementar.
M) Propinas - serão fixadas anualmente pela Faculdade, para o conjunto do curso com candidaturas abertas, sob proposta do coordenador do curso.
Mestrado em Estudos Urbanos
Plano de estudos:
1.º semestre:
Metodologias de Investigação (2 UC).
Recomposição das Áreas Urbanas (2 UC).
Ambiente Urbano e Sustentabilidade (2 UC).
Sistemas de Planeamento e Gestão do Território (2 UC).
2.º semestre:
Estágio (3 UC).
Economia Urbana (2 UC).
Problemática Social Urbana (2 UC).
Opção (1 UC).
3.º semestre:
Seminário de Orientação (2 UC).
4.º semestre:
Créditos de tese (6 UC).
Opções (a título de exemplo):
SIG (Sistemas de Informação Geográfica).
Políticas de Solos.
Políticas Sectoriais e Território.
Análise de Dados.
Os Sistemas de Planeamento na Comunidade Europeia.
Problemas Urbanos. Análise Comparativa.
Casos de Estudo de Cidades Estrangeiras.
7 de Maio de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.