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Aviso 7185/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7185/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico especialista de 1.ª classe, terapeuta ocupacional, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro de 29 de Dezembro de 2000, acta 48, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico especialista de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, a afectar ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu.

2 - O concurso é válido apenas para o provimento do lugar em referência.

3 - O conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 5.º, alínea q), e no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia, elaborada para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(DM+AC)/2

sendo:

CF=classificação final;

DM=discussão da monografia;

AC=avaliação curricular.

4.1 - Nos termos dos artigos 55.º e 58.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção referidos no número anterior visam avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, bem como avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, no âmbito das funções dessa categoria.

4.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados, de acordo com as exigências da função, os itens estabelecidos no artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os quais serão ponderados de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

4.2.1 - Na experiência profissional serão atribuídos 20 pontos ao candidato que apresentar o maior número de anos completos de exercício da profissão. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

5 - A prova pública de discussão da monografia tem por objectivo avaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica.

5.1 - A elaboração da monografia deve obedecer às seguintes regras:

a) Uma parte preliminar, com resumos e índices;

b) O desenvolvimento do trabalho, nele se incluindo a introdução, as metodologias utilizadas e os resultados obtidos;

c) Uma parte referencial, com as respectivas referências bibliográficas, apêndices e anexos.

5.2 - Nesta prova são avaliados os seguintes factores:

a) O trabalho escrito, no qual se inclui a apresentação, o conteúdo científico, a forma e clareza;

b) A defesa oral do conteúdo do trabalho escrito, na qual se incluem a pertinência do tema, os fundamentos teóricos, as metodologias utilizadas e os resultados e conclusões;

c) A forma de apresentação oral, onde se considera a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;

d) A capacidade de argumentação, que inclui a pertinência, o rigor e a clareza das respostas.

5.3 - Na avaliação dos factores referidos no número anterior é utilizada a ficha a que se refere o anexo V da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo cada um deles classificado, segundo fundamentação previamente definida em acta por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 5 pontos, constituindo a respectiva média aritmética a pontuação do factor.

5.4 - Na classificação final, resultante da aplicação dos métodos de selecção, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

5.5 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu.

7 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) Código do Procedimento Administrativo.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico especialista de 1.ª classe faz-se de entre os técnicos especialistas com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho Satisfaz.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

11.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, feito em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, Avenida de António José de Almeida, 3514-509 Viseu, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço de identificação, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais, categoria e serviço ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 10.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

13 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae, assinado e datado;

c) Três exemplares da monografia;

d) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

14 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal conforme os casos.

16 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu.

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria Hortense de Oliveira Sousa Neves de Carvalho, técnica directora, área de terapia ocupacional, do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Grossinho Esperto, técnica especialista de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, do quadro do pessoal do extinto CRSSC, afecta ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria do Carmo Moura Costa Santos Pato, técnica especialista de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal do extinto CRSSC, afecta ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra.

Vogais suplentes:

Teresa da Conceição Vara Pires, técnica especialista de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal do extinto CRSS do Norte, afecta ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança.

Ana Maria Lopes Castro Guimarães Palmeiro Ribeiro, técnica especialista de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, do quadro de pessoal do extinto CRSS do Norte, afecta ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, a exercer funções no Lar das Fontainhas.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Maio de 2001. - Pelo Administrador-Delegado, o Adjunto, Luís Filipe Carvalho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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