Despacho 10 730/2001 (2.ª série). - Considerando que no âmbito dos trabalhos que o IGFSS se vem envolvendo para, no quadro das suas atribuições, dar passos significativos para a reforma do sistema;
Tendo em conta que, de entre uma série de tarefas importantes a concretizar, a muito curto prazo, avulta a reformulação das relações com a banca, que têm passado por um protocolo cuja análise, à luz dos desenvolvimentos futuros do sistema, tem de ser de imediato reequacionado, para reformulação:
Determino:
1 - É constituído, a nível do IGFSS, um grupo de trabalho com a seguinte composição:
a) Dos serviços da sede farão parte:
Departamento Financeiro - Dr.ª Piedade Carreira, chefe de projecto, que coordena, e Dr.ª Paula Carvalho;
Departamento de contribuintes - Dr. Henrique Silva;
Direcção de Informática - Joaquim Aníbal Oliveira;
b) Delegação de Lisboa - director-adjunto Dr. António Rodrigues;
c) Delegação do Porto - Dr.ª Graciana Conceição Vieira da Silva.
2 - O grupo de trabalho ora constituído tem objectivos precisos, que terão de ser cumpridos atempadamente, tendo em vista a integração da reforma do novo sistema de aplicação financeira no sistema de gestão de contribuições e no sistema de leitura óptica das folhas de remuneração.
Estes objectivos são os seguintes:
a) Reformulação dos procedimentos relativos à cobrança das TSU através da banca, tendo em vista:
Permitir gerir em tempo real a cobrança de contribuições efectuadas na banca;
Eliminar as más cobranças;
Eliminar a troca de informação em suporte documental substituindo-os por ficheiros em suporte electrónico, por forma a permitir alimentar de forma célere a conta corrente do contribuinte;
Aumentar a fiabilidade da informação fornecida pela banca;
Viabilizar a reconciliação automática das contas bancárias onde se movimentam os valores da TSU;
b) Reformulação dos circuitos das declarações de remunerações, com o objectivo de as disponibilizar, no prazo máximo de vinte e quatro a quarenta e oito horas, já devidamente autenticadas (mediante aposição do carimbo da instituição bancária na data de entrega).
3 - Em cumprimento dos objectivos acima enunciados, ao grupo ficam assinaladas as seguintes tarefas, nos prazos que adiante se estabelecem:
A assinatura de um novo protocolo com a banca, concretizando estes novos procedimentos, deverá ser feita, o mais tardar, até ao final do mês de Maio de 2001;
Até ao final do mês de Junho, o grupo de trabalho deverá ter preparado um projecto de diploma legal de revisão do Decreto-Lei 236/91, de 28 de Junho;
Durante o 4.º trimestre de 2001 deverá ser levada a cabo uma campanha de sensibilização de contribuintes, para o que o grupo de trabalho, até ao final do 3.º trimestre, deverá definir as linhas gerais dessa campanha de sensibilização.
4 - O ISSS e o IIESS poderão indicar representantes para participação nos trabalhos e acompanhamento, no âmbito das respectivas atribuições.
24 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal.