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Despacho 10730/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 730/2001 (2.ª série). - Considerando que no âmbito dos trabalhos que o IGFSS se vem envolvendo para, no quadro das suas atribuições, dar passos significativos para a reforma do sistema;

Tendo em conta que, de entre uma série de tarefas importantes a concretizar, a muito curto prazo, avulta a reformulação das relações com a banca, que têm passado por um protocolo cuja análise, à luz dos desenvolvimentos futuros do sistema, tem de ser de imediato reequacionado, para reformulação:

Determino:

1 - É constituído, a nível do IGFSS, um grupo de trabalho com a seguinte composição:

a) Dos serviços da sede farão parte:

Departamento Financeiro - Dr.ª Piedade Carreira, chefe de projecto, que coordena, e Dr.ª Paula Carvalho;

Departamento de contribuintes - Dr. Henrique Silva;

Direcção de Informática - Joaquim Aníbal Oliveira;

b) Delegação de Lisboa - director-adjunto Dr. António Rodrigues;

c) Delegação do Porto - Dr.ª Graciana Conceição Vieira da Silva.

2 - O grupo de trabalho ora constituído tem objectivos precisos, que terão de ser cumpridos atempadamente, tendo em vista a integração da reforma do novo sistema de aplicação financeira no sistema de gestão de contribuições e no sistema de leitura óptica das folhas de remuneração.

Estes objectivos são os seguintes:

a) Reformulação dos procedimentos relativos à cobrança das TSU através da banca, tendo em vista:

Permitir gerir em tempo real a cobrança de contribuições efectuadas na banca;

Eliminar as más cobranças;

Eliminar a troca de informação em suporte documental substituindo-os por ficheiros em suporte electrónico, por forma a permitir alimentar de forma célere a conta corrente do contribuinte;

Aumentar a fiabilidade da informação fornecida pela banca;

Viabilizar a reconciliação automática das contas bancárias onde se movimentam os valores da TSU;

b) Reformulação dos circuitos das declarações de remunerações, com o objectivo de as disponibilizar, no prazo máximo de vinte e quatro a quarenta e oito horas, já devidamente autenticadas (mediante aposição do carimbo da instituição bancária na data de entrega).

3 - Em cumprimento dos objectivos acima enunciados, ao grupo ficam assinaladas as seguintes tarefas, nos prazos que adiante se estabelecem:

A assinatura de um novo protocolo com a banca, concretizando estes novos procedimentos, deverá ser feita, o mais tardar, até ao final do mês de Maio de 2001;

Até ao final do mês de Junho, o grupo de trabalho deverá ter preparado um projecto de diploma legal de revisão do Decreto-Lei 236/91, de 28 de Junho;

Durante o 4.º trimestre de 2001 deverá ser levada a cabo uma campanha de sensibilização de contribuintes, para o que o grupo de trabalho, até ao final do 3.º trimestre, deverá definir as linhas gerais dessa campanha de sensibilização.

4 - O ISSS e o IIESS poderão indicar representantes para participação nos trabalhos e acompanhamento, no âmbito das respectivas atribuições.

24 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-28 - Decreto-Lei 236/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reformula, actualiza e simplifica o processo de pagamento das contribuições devidas às instituições de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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