Despacho 10 695/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 7 de Maio de 2001 do subdirector-geral em substituição do director-geral, foi o Dr. Paulo Martins Guerra, advogado estagiário, com escritório nas Portas do Sol, lote 2, 2130, Benavente, autorizado a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção, mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
7 de Maio de 2001. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.