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Aviso 7151/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7151/2001 (2.ª série). - 1 - Notifique-se o agente M/137507, Ricardo Manuel Gouveia Rosa, do despacho de 27 de Julho de 2000 do director nacional da Polícia de Segurança Pública, exarado na informação/proposta n.º 2000DED01031, de 27 de Julho de 2000, do Gabinete de Deontologia e Disciplina da DN/PSP, a qual, no seu n.º 4, alíneas a) e b), tem o seguinte teor:

a) Que, em cumprimento do determinado pela juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras, através do ofício n.º 4607, de 20 de Julho de 2000, processo 2647/99.7JDLSB(2-JIC), ordene a execução da decisão judicial da aplicação da medida de suspensão preventiva do exercício da função pública ao agente M/137507, Ricardo Manuel Gouveia Rosa, do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, que se manterá até decisão judicial em contrário ou até à decisão final absolutória, ainda que não transitada em julgado, ou decisão final condenatória (artigos 199.º do CPP e 38.º, n.º 1, in fine, do RDPSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro;

b) Que, nos termos do artigo 74.º, n.os 1, alínea a), e 3, do RDPSP, aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro, conjugado com o despacho 03/CG/91, de 21 de Janeiro, ordene o desarmamento do agente Rosa, com início na data da sua notificação, até à decisão final do processo.

3 de Maio de 2001. - O Comandante, Carlos Eduardo de Oliveira e Silva, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 7/90 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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