Deliberação 918/2001. - Sob proposta da Faculdade de Letras, desta Universidade, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pela deliberação 11/2001, da comissão científica do senado, de 19 de Março de 2001, determino:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Geografia: Educação e Desenvolvimento e aprova o respectivo Regulamento.
REGULAMENTO DO MESTRADO EM GEOGRAFIA: EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, estabelece-se:
A - Condições de matrícula e inscrição
1 - Titularidade de uma licenciatura ou equivalente.
2 - Realização de uma entrevista.
3 - Publicação dos resultados pela comissão de selecção.
B - Processo de fixação do número de vagas
1 - A comissão científica fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes.
2 - O número de vagas será tornado público com antecedência juntamente com os programas dos cursos para o ano em questão.
3 - Número mínimo de vagas preenchidas necessárias ao funcionamento do programa: 50% do numerus clausus.
C - Cursos de habilitação de acesso
Satisfação de uma das condições seguintes:
1) Licenciados em Geografia, Ciências Sociais, do Ambiente e Arquitectura, com a classificação mínima de 14 valores;
2) Licenciados das especialidades acima referidas com uma classificação inferior a 14 valores que a comissão científica considere possuírem um currículo adequado.
D - Prazo das candidaturas
O prazo das candidaturas será fixado para cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.
E - Critérios de selecção
Os candidatos serão seleccionados pela comissão designada para esse efeito, a partir da apreciação dos seguintes elementos:
1) Currículo profissional;
2) Currículo académico;
3) Entrevista.
E - Condições de funcionamento
1 - Créditos a obter: 18 uc nos cursos de estudos pós-graduados e 24 uc no mestrado, sendo 6 uc correspondentes a créditos de tese.
2 - Créditos a obter em cursos oferecidos pelo programa: 18 a 24 uc.
3 - Créditos a obter em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental da Faculdade, ou em cursos noutras faculdades ou universidades: 0 a 6 uc.
4 - Precedências: os créditos de tese só poderão ser atribuídos mediante a obtenção prévia de 18 uc na parte escolar.
5 - Sistema de classificação:
5.1 - Para todas as actividades indicadas no ponto G, com a excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação será o seguinte: A (4 pontos=Muito bom), B (3 pontos=Bom com distinção), C (2 pontos=Bom), D (1 ponto=Suficiente), E (0 pontos=Reprovado).
5.2 - Para créditos de tese: os créditos de tese serão obtidos sem classificação no acto da entrega da dissertação.
5.3 - Para a dissertação e nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom e distinção e Aprovado com muito bom.
5.4 - A classificação final dos cursos de estudos pós-graduados corresponde à média das classificações da parte escolar.
5.5 - A classificação final do mestrado corresponde à média das classificações da parte escolar (com um valor de 50%) e à da classificação da defesa da tese (50%).
G - Estrutura curricular
1 - Para efeitos da obtenção do diploma de estudos pós-graduados são necessárias 18 uc.
2 - Para obter o curso de mestrado são necessárias mais 6 uc, os créditos da tese.
3 - A obtenção de créditos pode corresponder aos seguintes tipos de actividades:
3.1 - Seminários (3 a 8 uc por semestre).
3.2 - Cursos intensivos (0 a 4 uc por semestre).
3.3 - Estágios (2 a 4 uc).
3.4 - Tese (6 uc).
4 - Plano de estudos:
1.º semestre:
Metodologias de Investigação (2 uc).
Perspectivas Construtivistas da Aprendizagem (2 uc).
Seminário temático de Geografia Física e Ambiente (2 uc).
Seminário temático de Geografia Humana (2 uc).
2.º semestre:
Seminário temático de Geografia Regional (2 uc).
Estágio: observação de casos de estudo (3 uc).
Opção (1 uc).
Opção (2 uc).
3.º semestre:
Seminário de Investigação (2 uc).
4.º semestre:
Créditos de tese (6 uc).
5 - A explicitação dos seminários e cursos intensivos atrás referidos será feita anualmente.
H - Nomeação do orientador e termos da orientação
1 - A escolha do orientador e a aceitação deste serão expressas na declaração de tese.
2 - O orientador (ou orientadores) deverá ser escolhido até ao início do 3.º semestre de escolaridade, de comum acordo entre o candidato e o professor.
I - Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação
1 - As teses de mestrado em Geografia: Educação e Desenvolvimento deverão ter uma extensão mínima de 80 páginas e máxima de 120 páginas.
2 - Da tese de mestrado deverão ser entregues um exemplar por membro do júri, mais dois destinados à biblioteca da Faculdade e à biblioteca do Departamento de Geografia.
3 - A apresentação da primeira versão da dissertação deve ser feita no prazo máximo de quatro semestres a contar do início do curso, mas a entrega da versão final e dos exemplares referidos no n.º 2 anterior não poderá exceder três anos contados a partir do início do curso.
J - Regras de funcionamento do júri
1 - O júri é proposto pela comissão científica de Geografia.
2 - O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores da Faculdade.
3 - Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.
4 - Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto de entre os restantes membros do júri.
L - Regime de prescrições
Se até ao início do 3.º semestre de escolaridade, o aluno não tiver obtido dois terços das uc, com base no parecer do coordenador do mestrado, a comissão científica poderá considerar, a pedido de ambos, a possibilidade de obtenção das restantes uc mediante a inscrição num semestre suplementar.
M - Propinas
Serão fixadas anualmente pela Faculdade, para o conjunto do curso com candidaturas abertas, sob proposta do coordenador do curso.
Plano de estudos
1.º semestre:
Metodologias de Investigação (2 uc).
Perspectivas Construtivistas da Aprendizagem (2 uc).
Seminário temático de Geografia Física e Ambiente (2 uc).
Seminário temático de Geografia Humana (2 uc).
2.º semestre:
Seminário temático de Geografia Regional (2 uc).
Estágio: observação de casos de estudo (3 uc).
Opção (1 uc).
Opção (2 uc).
3.º semestre:
Seminário de investigação (2 uc).
4.º semestre:
Créditos de tese (6 uc).
Opções (a título de exemplo):
Educação Ambiental.
Pensamento Geográfico.
Investigação Escolar.
Avaliação da Aprendizagem.
Métodos e Técnicas da Didáctica da Geografia.
Análise de Dados.
7 de Maio de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.