Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 908/2001, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 908/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DOLI/700, de 5 de Março de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Perafitense, sita na Rua do Progresso, 825, freguesia de Perafita, concelho de Matosinhos, distrito do Porto, formulado em 17 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo o parecer da primeira sido favorável à transferência e a segunda não se pronunciou:

Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Perafitense para a Rua Oriental, freguesia de Perafita, concelho de Matosinhos, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

28 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda