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Deliberação 907/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 907/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DOLI/708, de 5 de Março de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Graça, sita na localidade de Abrunheira, freguesia de Abrunheira, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, formulado em 17 de Julho de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo o parecer da primeira sido favorável à transferência e não tendo a segunda emitido parecer no prazo legal:

Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Graça para a mesma rua, localidade de Abrunheira, freguesia de Abrunheira, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

28 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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