Deliberação 907/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DOLI/708, de 5 de Março de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Graça, sita na localidade de Abrunheira, freguesia de Abrunheira, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, formulado em 17 de Julho de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo o parecer da primeira sido favorável à transferência e não tendo a segunda emitido parecer no prazo legal:
Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Graça para a mesma rua, localidade de Abrunheira, freguesia de Abrunheira, concelho de Montemor-o-Velho, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
28 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.