Deliberação 904/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DOLI/714, de 5 de Março de 2001, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia da Misericórdia de Vila Nova de Gaia, sita na Rua de Teixeira Lopes, 51, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, formulado em 6 de Abril de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a câmara municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia da Misericórdia de Vila Nova de Gaia para a Quinta do Monte Grande, lote 138, freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
28 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.