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Aviso 7121/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7121/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro (Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar) e após homologação pelo conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco em 26 de Abril de 2001, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de psiquiatria da infância e juventude (pedopsiquiatria) da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso 9662/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 1999:

Candidata única:

Dr.ª Olga Maria da Cruz Ventura Vences Cordeiro - 16,10 valores.

Antes da homologação da lista de classificação final pelo conselho de administração, foi efectuada a audiência da interessada no cumprimento dos artigos 100.º e 101.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, e alterações constantes no Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Da presente lista cabe recurso nos termos do n.º 35 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

26 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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