Portaria 998/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 667-A2/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Renato de Almeida Franco Frazão a zona de caça turística da Nave de Santo António (processo 1432-DGRF) situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 48.º e 160.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por dois períodos iguais, e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça turística da Nave de Santo António (processo 1432-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com a área de 696 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha-a-nova, com a área de 32 ha.
3.º A zona de caça turística da Nave de Santo António, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 728 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)