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Aviso 4163/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4163/2001 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que por meus despachos datados de 13 e 21 de Dezembro de 2000, respectivamente, foram rescindidos, a seu pedido, os contratos de trabalho a termo certo com os indivíduos abaixo mencionados:

Hélder Manuel da Costa Guerreiro, na categoria de operário (carpinteiro de limpos), com efeitos a partir do dia 12 de Dezembro de 2000, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de operário (pedreiro).

António do Rosário Luís, na categoria de coveiro, com efeitos a partir do dia 5 de Dezembro de 2000, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de coveiro.

Mariano Joaquim dos Santos Pereira, na categoria de operário jardineiro, com efeitos a partir do dia 5 de Dezembro de 2000, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de operário jardineiro;

Arlindo Pereira Nunes, na categoria de operário (carpinteiro de limpos), com efeitos a partir do dia 12 de Dezembro de 2000, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de operário (pedreiro);

Martinho da Costa Melo, na categoria de operário (cabouqueiro), com efeitos a partir do dia 18 de Dezembro de 2000, inclusive, em virtude de nesta data ter tomado posse do cargo de operário (cabouqueiro).

9 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, José Valentim Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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