Aviso 4147/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal - bombeiros municipais. - Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público o quadro de pessoal (bombeiros municipais), aprovado pela Assembleia Municipal de Coruche em sessão de 1 de Março de 2000, por proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 9 de Fevereiro de 2000.
O quadro de pessoal, no grupo de pessoal dos bombeiros, carreira de bombeiros municipais, foi homologado pelo Serviço Nacional de Bombeiros em 18 de Outubro de 2000, aprovado pela Câmara Municipal em 20 de Dezembro de 2000 e pela Assembleia Municipal em 23 de Fevereiro de 2001.
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Nota. - O quadro de pessoal do corpo de bombeiros é composto por duas secções.
4 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel de Azevedo Brandão.