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Aviso 4147/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4147/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal - bombeiros municipais. - Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público o quadro de pessoal (bombeiros municipais), aprovado pela Assembleia Municipal de Coruche em sessão de 1 de Março de 2000, por proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 9 de Fevereiro de 2000.

O quadro de pessoal, no grupo de pessoal dos bombeiros, carreira de bombeiros municipais, foi homologado pelo Serviço Nacional de Bombeiros em 18 de Outubro de 2000, aprovado pela Câmara Municipal em 20 de Dezembro de 2000 e pela Assembleia Municipal em 23 de Fevereiro de 2001.

(ver documento original)

Nota. - O quadro de pessoal do corpo de bombeiros é composto por duas secções.

4 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel de Azevedo Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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