Aviso 4132/2001, de 21 de Maio
Aviso 4132/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça, elaborada nos termos do artigo 93.º do referido decreto-lei, encontra-se afixada no edifício dos Paços do Concelho de Alcobaça, onde pode ser consultada pelos interessados.
23 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1902844.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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