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Aviso 7104/2001, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7104/2001 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 26 de Abril de 2001, após aprovação pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi homologada a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Estudos Africanos da Faculdade de Letras desta Universidade, publicado pelo aviso 16 440 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2000, que novamente se publica:

REGULAMENTO DO MESTRADO EM ESTUDOS AFRICANOS PELA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Africanos.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor doutorado, que será coadjuvado por até três professores doutorados, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será designado pela direcção do Centro de Estudos Africanos da Universidade do Porto, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado de entre professores da área científica do mestrado. Pelo mesmo processo serão designados os respectivos substitutos.

3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre em Estudos Africanos pressupõe:

a) A frequência e aprovação num curso lectivo de especialização, constituído por um conjunto de unidades curriculares descritas no anexo I. A duração desse curso é de dois semestres;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. É necessária a aprovação em todas as disciplinas, totalizando 20 unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, com a seguinte indicação:

Diploma do curso de especialização em Estudos Africanos pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Este diploma será passado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados com a classificação mínima de 14 valores titulares de qualquer licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimento de ensino superior ou a candidatos de outros países.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimento de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas afins da área científica do mestrado.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimento e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

2 - A passagem para o 3.º semestre está condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares precedentes.

3 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Aprovado e Reprovado.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.

12.º

Diplomas

Além do diploma previsto no n.º 4.º, n.º 2, está previsto um diploma de mestrado após a conclusão, defesa e aprovação da dissertação final, conferindo o grau de mestre.

13.º

Orientador da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão coordenadora do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

2 - O júri é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores da Faculdade.

16.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

17.º

Propinas

O montante das propinas será afixado pelo senado, com base em propostas do conselho científico da Faculdade.

2 de Maio de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Estudos Africanos, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, é o seguinte:

Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 20 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

1) História de África - quatro unidades de crédito;

2) Cooperação e Desenvolvimento - quatro unidades de crédito;

3) Antropologia Social e Cultural - quatro unidades de crédito;

4) Fundamentos Interdisciplinares - quatro unidades de crédito;

5) Literaturas Africanas (1.º semestre) - duas unidades de crédito;

6) Linguística Africana (2.º semestre) - duas unidades de crédito.

4 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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