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Aviso 7093/2001, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7093/2001 (2.ª série). - Por não ter sido publicado atempadamente, publicita-se, nesta data, a contratação, por despacho do Ministro da Cultura de 2 de Junho de 2000, de:

Maria Margarida Pedreiro da Conceição Lopes - admitida, a partir de 1 de Junho de 2000, para exercer funções de descrição documental de espólios fotográficos (identificação e legendagem de imagens de arquivos fotográficos e preenchimento de folhas de recolha de dados), actualização de instrumentos de recuperação da informação, recorrendo à utilização de linguagens pré e pós-coordenadas, e participação no projecto de informatização dos fundos e de difusão de espólios fotográficos oriundos da Divisão de Fotografia do IPM e que foram transferidos para o Arquivo de Fotografia de Lisboa, com a categoria de técnica superior de 2.ª classe, no Centro Português de Fotografia, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho, pelo período de um ano, eventualmente renovável por igual período, com a remuneração mensal ilíquida de 233 600$00, actualizável de acordo com o fixado para os funcionários públicos, sujeita aos impostos e descontos legalmente devidos e acrescida dos montantes devidos a título de subsídio de férias e de Natal, bem como do subsídio de refeição diário em vigor para a função pública. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Maio de 2001. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-25 - Decreto-Lei 160/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Centro Português de Fotografia (CPF) do Ministério da Cultura, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio. Define as atribuições, órgãos e serviços do CPF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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