Aviso 7092/2001 (2.ª série). - Por não ter sido publicado atempadamente, publicita-se, nesta data, a contratação, por despacho da Secretária de Estado da Cultura de 3 de Abril de 2000, de:
Carla Teresa Carvalho Freitas - admitida, a partir de 3 de Abril de 2000, para exercer as funções de técnica de conservação e restauro fotográfico, incidindo inicialmente sobre o tratamento técnico da colecção de Joshua Benoliel (espólio de O Século) e posteriormente sobre os restantes fundos documentais pertencentes ao Arquivo de Fotografia de Lisboa, com a categoria de técnica de 2.ª classe, no Centro Português de Fotografia, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho, pelo período de um ano, eventualmente renovável por igual período, com a remuneração mensal ilíquida de 162 400$00, actualizável de acordo com o fixado para os funcionários públicos, sujeita aos impostos e descontos legalmente devidos e acrescida dos montantes devidos a título de subsídio de férias e de Natal, bem como do subsídio de refeição diário em vigor para a função pública. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Ilda Lumena Abelha Zabumba - admitida, a partir de 3 de Abril de 2000, para exercer as funções de técnica de conservação e restauro fotográfico, incidindo inicialmente sobre a conclusão do tratamento técnico da colecção de Aurélio Paz dos Reis e posteriormente sobre os restantes fundos documentais pertencentes ao Arquivo de Fotografia do Porto, com a categoria de técnica de 2.ª classe, no Centro Português de Fotografia, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho, pelo período de um ano, eventualmente renovável por igual período, com a remuneração mensal ilíquida de 162 400$00, actualizável de acordo com o fixado para os funcionários públicos, sujeita aos impostos e descontos legalmente devidos e acrescida dos montantes devidos a título de subsídio de férias e de Natal, bem como do subsídio de refeição diário em vigor para a função pública. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Maio de 2001. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.