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Despacho 10441/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 441/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade Aberta e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, José Emílio Claudino Cabrita, as seguintes competências:

1 - Actos de gestão geral:

a) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares;

c) Superintender nas actividades de segurança, limpeza e frota.

2 - Actos de gestão da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial:

a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;

b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

c) Justificar faltas;

d) Afectar o pessoal na área da Repartição;

e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva Repartição, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

h) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização, por motivo de serviço urgente devidamente justificado.

3 - Actos de gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com aquisição de serviços e bens até ao montante de 2 500 000$00, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável;

b) Aprovar minutas de contratos relativos a aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos;

c) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia;

d) Assinar todas as folhas de processamento de despesas.

4 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias referidas neste despacho fica o ora delegado autorizado a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.

Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

2 de Maio de 2001. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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