Despacho 10 441/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade Aberta e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, José Emílio Claudino Cabrita, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
a) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente os atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares;
c) Superintender nas actividades de segurança, limpeza e frota.
2 - Actos de gestão da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial:
a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área da Repartição;
e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva Repartição, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização, por motivo de serviço urgente devidamente justificado.
3 - Actos de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com aquisição de serviços e bens até ao montante de 2 500 000$00, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação aplicável;
b) Aprovar minutas de contratos relativos a aquisição de bens e serviços até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos;
c) Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia;
d) Assinar todas as folhas de processamento de despesas.
4 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias referidas neste despacho fica o ora delegado autorizado a assinar todo o expediente dirigido a serviços equiparados, bem como a quaisquer entidades particulares.
Esta delegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
2 de Maio de 2001. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.