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Despacho 10431/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 431/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências na directora de serviços administrativos, Dr.ª Isabel Adrião:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias dos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;

1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, curso de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, em articulação com o plano global de formação;

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos, designadamente despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, relativamente aos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos;

2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até 1000 contos;

2.3 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos da Direcção de Serviços Administrativos:

3.1 - Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.

17 de Abril de 2001. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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