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Aviso (extracto) 7025/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7025/2001 (2.ª série). - Por despacho do subdirector-geral de 2 de Maio de 2001, por delegação de competências do director-geral dos Impostos:

Vasco Andrade de Sousa Jardim, inspector tributário principal, da Direcção-Geral dos Impostos - autorizado a passar à situação de licença sem vencimento por um ano, com início em 2 de Maio de 2001 (ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março). (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

7 de Maio de 2001. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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