Aviso 7010/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de que após aprovação por despacho do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo de 19 de Abril de 2001 as listas de antiguidade, referentes ao ano de 2000, se encontram afixadas nos locais a seguir indicados:
Direcções de Serviços Administrativos ou Repartições Administrativas dos ex-Serviços Sub-Regionais de Lisboa, Sintra, Loures, Santarém e Setúbal;
Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 5.º, para consulta pelos funcionários a exercerem funções nas ex-direcções de serviços regionais.
Nos termos dos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, das listas cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e de 60 dias consecutivos para os funcionários a prestar serviço fora do continente.
20 de Abril de 2001. - A Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.