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Aviso 7010/2001, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7010/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de que após aprovação por despacho do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo de 19 de Abril de 2001 as listas de antiguidade, referentes ao ano de 2000, se encontram afixadas nos locais a seguir indicados:

Direcções de Serviços Administrativos ou Repartições Administrativas dos ex-Serviços Sub-Regionais de Lisboa, Sintra, Loures, Santarém e Setúbal;

Direcção de Serviços de Gestão de Pessoal, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 5.º, para consulta pelos funcionários a exercerem funções nas ex-direcções de serviços regionais.

Nos termos dos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, das listas cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e de 60 dias consecutivos para os funcionários a prestar serviço fora do continente.

20 de Abril de 2001. - A Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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