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Despacho (extracto) 3834/2001, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3834/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Ministra da Saúde de 15 de Fevereiro de 2001, publica-se o seguinte:

"Considerando que o despacho de nomeação da enfermeira Alice da Assunção Morais para o cargo de enfermeiro-director da Sub-Região de Saúde de Bragança, exarado em 27 de Julho de 2000, sob proposta do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, foi erroneamente proferido ao abrigo do n.º 6 do artigo 56.º do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio, e sem prejuízo de se manter a sua eficácia desde a data da sua prolacção, rectifico que o mesmo encontra a sua fundamentação no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro."

10 de Abril de 2001. - A Coordenadora, Catarina d'Aires P. Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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