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Edital 355/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Edital 355/2001 (2.ª série). - O conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa faz saber que, por proposta do conselho científico, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção dada pela Lei 19/80, de 16 de Julho, de acordo com despacho reitoral de 27 de Novembro de 2000, é aberto durante 15 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, concurso documental para um lugar de assistente estagiário do subgrupo de Tecnologia Farmacêutica do 3.º grupo de Ciências Farmacêuticas.

1 - Serão admitidos ao concurso licenciados em Farmácia, Ciências Farmacêuticas ou afins que tenham obtido a informação final mínima de Bom.

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa solicitando a admissão ao concurso e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da citada Faculdade, Avenida das Forças Armadas, 1600-083 Lisboa, Avenida do Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa, durante as horas normais de expediente, das 9 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo estabelecido neste edital, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

2.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, morada e número de telefone;

b) Filiação, data, local de nascimento e estado civil;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

d) Classificação final da licenciatura e universidade onde a concluiu;

e) Identificação do concurso, com referência à categoria e ao grupo a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado.

3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

b) Certidão de licenciatura e certidão curricular;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

4 - Os critérios de selecção e ordenação das candidaturas são:

a) Análise curricular, dando-se preferência aos candidatos com perfil curricular adequado, nomeadamente experiência de docência e ou desejo de iniciar ou continuar projectos de investigação conducentes à elaboração de teses de doutoramento em Farmácia (Tecnologia Farmacêutica);

b) Entrevista, se julgada necessária;

c) Disponibilidade para início imediato de funções em dedicação exclusiva.

5 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

4 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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