Aviso (extracto) 6946/2001, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior
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Fonte: Diário da República n.º 113/2001, Série II de 2001-05-16.
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Data:
2001-05-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 6946/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, nos vários departamentos da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro reportada a 31 de Dezembro de 2000, por ordem de antiguidade.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de Abril de 2001. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Jorge Manuel Mendes Manteigas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1901859.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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