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Aviso 4054/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4054/2001 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade dos funcionários e agentes. - 1 - Para efeitos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, depois de aprovadas em reunião do conselho de administração de 5 de Abril de 2001, se encontram afixadas, no átrio do edifício destes Serviços Municipalizados, no expositor da Secção de Recursos Humanos, as listas de antiguidade dos funcionários e agentes.

2 - Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

6 de Abril de 2001. - O Director-Delegado, Leopoldo Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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