Aviso 4044/2001, de 16 de Maio
Aviso 4044/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que se encontra afixada na sede desta Junta de Freguesia e nos demais locais de trabalho dispersos pela freguesia a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2000, aprovada por deliberação de 22 de Março de 2001 do órgão executivo, para consulta dos interessados.
23 de Março de 2001. - O Presidente da Junta, Fernando Lourenço Baptista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1901728.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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