Aviso 4032/2001, de 16 de Maio
Aviso 4032/2001 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
29 de Março de 2001. - O Presidente da Junta, António Sebastião Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1901716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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