A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3965/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3965/2001 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força e com as adaptações constantes do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que na sequência da competente oferta pública de emprego e em cumprimento do despacho do presidente da Câmara datado de 20 de Fevereiro de 2001, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo por urgente conveniência de serviço, pelo prazo de seis meses, com a remuneração correspondente ao índice 191 da escala indiciária das carreiras de regime geral da função pública, com Jónatas Samuel Piçarra Nunes, para exercer funções no Gabinete do SIG - Sistema de Informação Geográfica.

23 de Março de 2001. - O Vereador, com competência delegada por despacho de 19 de Outubro de 1999, João Paulo Féteira Pedrosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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