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Aviso 3938/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3938/2001 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Constância, foram celebrados, por urgente conveniência de serviço, contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404/91, de 17 de Outubro, com os seguintes trabalhadores:

Despacho de 5 de Março de 2001:

Auxiliar administrativo, pelo prazo de um mês, a iniciar no dia 5 de Março de 2001 e termo no dia 4 de Abril de 2001, com a remuneração de 72 700$, a que corresponde o escalão 1, índice 120, acrescido de subsídio de refeição no valor de 680$/dia:

Elisabete Marina Ganaipa Rita.

Auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de três meses, a iniciar no dia 5 de Março de 2001 e termo no dia 4 de Junho de 2001, com a remuneração de 72 700$, a que corresponde o escalão 1, índice 120, acrescido de subsídio de refeição no valor de 680$/dia:

Fernando Dias Mariano Alves.

Tiago Miguel Sirgado de Freitas.

Luísa Maria Marques Barrento.

Emília Marques Inácio Tronco.

Clemência Maria Braz dos Santos Rosa.

Helena Maria Boiada Rodrigues Mateus.

Isaura da Piedade Farinha.

Maria Augusta Mendes Sousa Veiga.

Lucília Barroso Alves Amante.

Maria Eugénia Casaleiro do Rosário Marques Inácio.

Maria do Céu Rodrigues Barrento Marques.

3 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-16 - Decreto-Lei 404/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DO TRABALHO EM COMISSAO DE SERVIÇO DE ACORDO COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ACORDO ECONÓMICO E SOCIAL CELEBRADO A 19 DE OUTUBRO DE 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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