Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 61/2001, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova a aquisição de um prédio misto, denominado "Quinta de São Roque" sito no Funchal, destinado a instalar serviços de extensão escolar e sócio-cultural da Universidade da Madeira

Texto do documento

Resolução 61/2001 (2.ª série). - A Universidade da Madeira não possui estrutura de apoio às actividades escolares e sócio-culturais, pelo que solicitou autorização para adquirir um prédio misto designado "Quinta de São Roque" sito na Estrada do Dr. João Abel de Freitas, sítio da Quinta, no Funchal, destinado a instalar os serviços de extensão escolar e sócio-cultural.

O referido prédio situa-se muito próximo do Campus Universitário da Penteada e possui as características e condições necessárias à futura expansão da Universidade, sendo um dos poucos e raros espaços ainda disponíveis na cidade do Funchal com aptidão para os fins delineados pela Universidade.

Nestes termos, considera-se justificada a falta de realização de oferta pública, prevista na Resolução do Conselho do Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, a Universidade da Madeira a adquirir o prédio misto designado "Quinta de São Roque", sito na Estrada do Dr. João Abel de Freitas, sítio da Quinta, chamada "Muro da Coelha", freguesia de São Roque, na cidade do Funchal, inscrita a parte rústica na matriz cadastral sob o artigo 26 da secção T e a parte urbana sob o artigo 849, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Funchal na ficha n.º 1364/980617.

2 - A requisição referida no número anterior é feita pelo montante de 600 000 000$00, correspondente a E 2 992 787,38, com dispensa de oferta pública prevista no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

3 - O pagamento do preço será efectuado na totalidade no acto da escritura pública de compra e venda.

4 - A despesa com a aquisição será suportada por verbas do orçamento privativo da Universidade da Madeira para o ano 2001.

26 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda