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Deliberação 879-A/2001 - AP, de 14 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 879-A/2001 - AP. - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, nos artigos 3.º e 4.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 18.º, n.º 3, do Regimento da CML e ainda na deliberação 507/CM/99, a Câmara deliberou aprovar em minuta a acta referente à proposta em anexo (n.º 153/2001).

E eu José Bastos, chefe da Divisão de Apoio aos Órgãos Municipais, mandei lavrar.

26 de Abril de 2001. - O Vereador substituto do Presidente, António Abreu.

Proposta n.º 153/2001 - revisão do Plano Director Municipal

O Plano Director Municipal de Lisboa foi elaborado entre 1990 e 1993, tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa em 26 de Maio de 1994 e ratificado pelo Governo em 14 de Julho de 1994, entrando em vigor em 29 de Setembro de 1994, após a sua publicação no Diário da República.

A conjuntura do início dos anos 90 indiciava um conjunto de fenómenos, no âmbito dos quais se formularam um conjunto de estratégias e objectivos, que em parte seriam operacionalizados e implementados através do Plano Director Municipal.

O Plano Director Municipal delimitou consideráveis áreas a transformar - áreas de reconversão e de estruturação - que se apresentam hoje, na sua maioria, com soluções urbanísticas definidas, seja por via de planos de nível inferior, entretanto executados, seja por via de operações de loteamento.

Com efeito, após décadas de crescimento e expansão da cidade, a prática de planeamento e gestão urbanística iniciada nos anos 90 passa a ser crescentemente confrontada com a necessidade de transformação e requalificação de áreas com usos e actividades obsoletas e áreas de conflito, entrando-se assim num novo ciclo de desenvolvimento da cidade.

Em consequência, a cidade transformou-se profundamente, nomeadamente através da execução de grandes operações estruturantes, algumas das quais de nível metropolitano:

A concretização da maior parte da rede viária fundamental, substituindo um modelo radial por um modelo radioconcêntrico;

A construção da Ponte Vasco da Gama e a ampliação da Ponte 25 de Abril;

O desenvolvimento das redes de transportes pesados (metro, caminho de ferro regional e, mesmo, eléctricos modernos), associados a interfaces modais, assumidas como um sistema integrado cobrindo toda a cidade;

A erradicação dos bairros de lata;

A execução da EXPO, oferecendo uma nova área urbana qualificada à cidade e gerando um novo movimento de desenvolvimento em direcção a norte e oriente;

A progressiva consolidação do tecido urbano, através da realização de grandes operações urbanísticas;

A concretização de uma estrutura verde, contínua e transversal a toda a cidade, nomeadamente através do Corredor Verde, em execução, do Parque Oriental e, em lançamento, do Parque Periférico;

A realização de intervenções de qualificação do espaço público e de reabilitação urbana, com significativas intervenções nos bairros históricos da cidade;

A execução de um sistema de saneamento básico integrado para toda a cidade.

Este quadro de mudança, centrado na execução de grandes acções estruturantes, se resolveu grandes problemas da cidade, não deixa de colocar questões que devem ser devidamente ponderadas:

Após a realização da EXPO'98, pese embora se tenham concretizado a maioria das infra-estruturas viárias previstas, detecta-se que é necessária uma melhor articulação de Lisboa com a sua área metropolitana, bem como a melhoria da mobilidade interna na cidade, questões com especial incidência nas redes viária local e de transportes públicos;

Constata-se ainda a permanência de significativas áreas disseminadas no tecido urbano, com diferentes graus de consolidação, que carecem de soluções urbanísticas adequadas;

Continua, também, a verificar-se a necessidade de reforço e redimensionamento das redes básicas de infra-estruturas e de equipamentos colectivos, capazes de responder às novas solicitações sociais e funcionais colocadas pelo crescimento urbano;

Acentuam-se as exigências relativas ao equilíbrio ambiental, aliadas à consciência do carácter finito dos recursos naturais;

A oscilação nas tendências do investimento privado, no âmbito da rápida transformação da conjuntura, frequentemente devido a causas exógenas, provoca alteração e flutuações no que respeita à natureza e à localização das actividades, o que implica a definição de critérios suficientemente flexíveis para as acolher e enquadrar sem comprometer os equilíbrios funcional e ambiental da cidade.

Por outro lado, novos desafios se desenham com a necessidade de adequar os instrumentos de gestão:

A 3.ª travessia do Tejo;

A rede ferroviária de alta velocidade e deslocação da estação central de Lisboa;

A questão do aeroporto.

Também, uma vez terminado o ciclo das grandes intervenções estruturantes, pode-se perspectivar um reforço das políticas urbanísticas para as questões da sustentabilidade e da humanização do território, centradas, entre outras:

Na requalificação e renovação urbana, nomeadamente na intervenção em áreas habitacionais degradadas;

Na execução de projectos de novas centralidades, determinantes para a consolidação do modelo urbano subjacente ao PDM;

Na transformação de áreas com usos obsoletos, com realce para as áreas ribeirinhas;

Na qualificação ambiental, numa perspectiva integrada de valorização das componentes biofísicas, das áreas verdes, dos espaços públicos e das identidades da cidade;

Na revitalização das áreas e eixos centrais históricos, nomeadamente a Baixa.

Finalmente, de referir que, cada vez mais, o conceito de cidade se alarga, ultrapassando os limites administrativos do município, obrigando, a nível de planeamento, a abordar Lisboa como parte integrante de uma vasta área metropolitana, de que é o seu centro mas, também, de que é fortemente dependente.

Cumulativamente, foi-se verificando ao longo deste período de vigência a necessidade de actualizar o PDM com a informação disponibilizada pelos planos de urbanização e de pormenor, entretanto tornados eficazes, e avaliar a oportunidade de inserir a informação decorrente de trabalhos elaborados ou em curso. Tal justifica que se proceda à avaliação do seu impacte, com a correspondente actualização e compatibilização do conteúdo do PDM.

Estes desajustes detectados reportam não só ao articulado do regulamento do PDM como também a desactualizações da cartografia, que podem ser supridos através do acréscimo de informação disponibilizado pelo levantamento digital actualizado da cidade e o Sistema de Informação Urbana, entretanto implementado.

Finalmente, verifica-se a necessidade de adequar os instrumentos de planeamento ao novo quadro legal entretanto produzido a partir da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Assim, o actual contexto recomenda que se proceda à revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, dotando o município com um instrumento mais operacional e conforme às tendências actuais de desenvolvimento urbano.

Neste quadro, as bases programáticas da revisão radicam no desenvolvimento de um conjunto de acções centradas nas seguintes linhas de força:

Identificação e definição dos elementos estruturantes do território;

Reforço das medidas tendentes ao equilíbrio social e ambiental, numa perspectiva sustentável;

Actualização do conteúdo do Plano e correcção de deficiências e omissões detectadas;

Agilização dos mecanismos de operacionalização do Plano, adequando-os melhor a uma gestão urbana que se pretende de resposta rápida e eficaz às solicitações colocadas a cada momento;

Integração do conteúdo do Plano no Sistema de Informação Urbana, permitindo a introdução de mecanismos de monitorização do PDM.

Nestes termos, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:

1 - Dar início à revisão do Plano Director Municipal, nos termos conjugados dos artigos 94.º, n.º 2, e 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e com os fundamentos que constam do documento em anexo.

2 - Solicitar à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, por remissão do artigo 157.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99.

3 - Promover a participação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, pelo período de 60 dias úteis contados da publicitação prevista no mesmo número e artigo.

26 de Abril de 2001. - A Vereadora do Urbanismo, Margarida Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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