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Aviso 6896/2001, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6896/2001 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o preenchimento dos lugares das categorias cujas referências a seguir se indicam, em regime de comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Viseu e suas unidades orgânicas:

Referência A - seis lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo;

Referência B - um lugar de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo.

2 - O concurso visa exclusivamente os lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos assistentes administrativos competem funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Viseu, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico e suas unidades orgânicas.

5 - Remuneração - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice do sistema da função pública determinado de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais:

a) Referências A e B - satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Referência A - ser assistente administrativo principal com um mínimo de três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

c) Referência B - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A graduação final dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções integradas na área do conteúdo funcional dos lugares a prover.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, sito na Rua de Maximiano Aragão, 3500 Viseu.

10.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

e) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu foram dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior que constam dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Referência A

Presidente - Dr. António Soares de Sousa, vice-presidente do IPV.

Vogais efectivos:

Dr.ª Raquel Margarida de Lima Cortez Vaz, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Isabel Rodrigues Medeiros, técnica superior de 2.ª classe.

José da Silva Tomé, chefe de repartição.

Referência B

Presidente - Dr. António Soares de Sousa, vice-presidente do IPV.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Manuel Borges da Silva Antas de Barros, técnico superior de 1.ª classe.

Dr.ª Ana Isabel Rodrigues Medeiros, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, chefe de repartição.

Dr.ª Raquel Margarida de Lima Cortez Vaz, técnica superior de 1.ª classe.

No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Abril de 2001. - O Presidente, João Pedro Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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