Despacho 10 024/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho 813/2001, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001, e dentro das verbas orçamentais da receita consignada ao Centro de Investigação da História Económica e Social, subdelego no Prof. Doutor Jaime Alberto do Couto Ferreira:
a) Até ao montante de 2500 contos, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por consulta prévia ou por ajuste directo, previstos, respectivamente, nos artigos 81.º, n.os 1, alínea c), 2, 3 e 4, e 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até ao montante de 1000 contos, autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.
Consideram-se ratificados os actos que, sobre esta matéria, hajam sido praticados entre o dia 18 de Setembro de 2000 e a data de publicação do presente despacho.
4 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, António Marques Mendes.