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Despacho 10023/2001, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 023/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho 813/2001, de 22 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001, subdelego no Prof. Doutor Paulino Maria de Freitas Teixeira competência para:

a) Até ao montante de 2500 contos, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por consulta prévia ou por ajuste directo, previstos, respectivamente, nos artigos 81.º, n.os 1, alínea c), 2, 3 e 4, e 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Até ao montante de 1000 contos, autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.

Consideram-se ratificados os actos que, sobre esta matéria, hajam sido praticados entre o dia 18 de Setembro de 2000 e a data de publicação do presente despacho.

Este despacho anula e substitui o despacho 17 279/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000, no que ao Grupo de Estudos Monetários e Financeiros diz respeito.

4 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, António Marques Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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