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Aviso 6851/2001, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6851/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 19 de Abril de 2001, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de técnico de 1.ª classe (área de radiologia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica dos quadros dos Centros de Saúde de Beja (um), Castro Verde (um) e Odemira (um), da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Beja, Castro Verde e Odemira.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

6 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de 2.ª classe (área de radiologia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica com pelo menos três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, de acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional (três exemplares);

b) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração, passada pelo serviço, donde conste a categoria que detém, a natureza do vínculo e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópias das habilitações literárias e profissionais;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 8.1 deste aviso podem ser substituídos por certidão passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado comprovativa de que os mesmos se encontram no processo individual;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - António Maria Dâmaso, técnico especialista (área de radiologia) do Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

João Francisco Serrão Martins, técnico principal (área de radiologia) do Centro de Saúde de Mértola, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Francisco Gomes Correia Felizardo, técnico especialista (área de radiologia) do Centro de Saúde de Moura, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Maria Helena Cecília Lança Petronilho, técnica especialista (área de radiologia) do Centro de Saúde de Aljustrel, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Margarida Maria Cecília Lança Guerreiro, técnica especialista (área de radiologia) do Centro de Saúde de Aljustrel, da Sub-Região de Saúde de Beja.

20 de Abril de 2001. - A Coordenadora, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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