Despacho 9984/2001 (2.ª série). - Ao abrigo da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), aprovada pelo Decreto-Lei 293/2000, de 17 de Novembro, delego nos vice-presidentes do mesmo Serviço o exercício das minhas competências no tocante às seguintes áreas de funções:
1) Vice-presidente João Francisco Taquelim Lima Cascada:
Orientar e coordenar as acções a desenvolver pelo SNB no domínio das competências que lhes estão cometidas na lei em matéria de segurança contra o risco de incêndios;
Orientar e coordenar as acções necessárias à definição das normas a que devem obedecer o equipamento e o material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica da respectiva actividade;
Coordenar a elaboração de cadernos de encargos respeitantes a concursos para fornecimento de equipamento para os corpos de bombeiros e assegurar a verificação de viaturas ou equipamentos fornecidos na sequência de concurso público;
Assegurar o acompanhamento e controlo de aplicação dos apoios financeiros concedidos pelo SNB, no domínio da actividade dos CCO, CMA, e "despesas extraordinárias com fogos florestais";
Assegurar o acompanhamento e controlo de aplicação dos subsídios para combustíveis concedidos pelo SNB aos corpos de bombeiros;
Coordenar o processo de legalização extraordinária de viaturas dos corpos de bombeiros;
Assegurar a articulação funcional com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e a Direcção-Geral de Viação (DGV);
2) Vice-presidente Adriano da Graça Mourato Capote:
Orientar e coordenar as acções necessárias à prossecução das atribuições do SNB no domínio da formação técnica do pessoal dos corpos de bombeiros;
Assegurar a ligação com a Escola Nacional de Bombeiros, em articulação, a nível operacional, com a Inspecção Nacional de Bombeiros;
Superintender na administração do património móvel e imóvel do SNB, incluindo a manutenção dos edifícios e realização, actualização e controlo do inventário;
Superintender na gestão do parque automóvel do SNB, nomeadamente a nível da respectiva utilização, controlo de consumos, manutenção e seguros;
Assegurar o exercício das competências previstas na alínea n) do artigo 11.º da Lei Orgânica do SNB em matéria de emissão de parecer obrigatório sobre pedidos de isenção de impostos ou taxas relativas a importação de material ou equipamento para os corpos de bombeiros;
Coordenar a actividade do SNB no domínio da cooperação com os PALOP;
Assegurar a articulação funcional com a CNEFF.
30 de Abril de 2001. - O Presidente, Joaquim Rebelo Marinho.