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Despacho 9967/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9967/2001 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 23.º dos Estatutos, procede-se à correcção do despacho 652/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, por ter saído com algumas inexactidões.

1.º

Reedição

No ano lectivo de 2000-2001 será reeditado o mestrado em Gestão de Empresas, para funcionar no ISCTE, em Lisboa, e na Escola Superior de Tecnologia de Viseu do Instituto Superior Politécnico de Viseu, no âmbito do convénio geral de colaboração existente.

2.º

Organização

1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão de Empresas organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

2 - Conforme os curricula dos mestrados, poderá ser estabelecido como obrigatória a frequência de disciplinas preparatórias no período base.

3.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Empresas e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas do período base e dos quatro trimestres seguintes com classificação mínima de 14 valores e seguinte aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte lectiva dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Gestão de Empresas, designado por MBA - Master Business Administration, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares de uma licenciatura, ou equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores, desde que justifiquem uma adequada preparação para a frequência do curso.

5.º

Limitações quantitativas

O número mínimo de inscrições é de 20 e o máximo de 30. A percentagem de vagas reservada para docentes de estabelecimentos do ensino superior é de 5%.

6.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este regulamento, do qual faz parte integrante.

7.º

Coordenação

O mestrado será coordenado por uma comissão do mestrado cujo coordenador pedagógico e científico será o Prof. Doutor Paulo Esperança do ISCTE, cabendo-lhe as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

Selecção dos candidatos;

Coordenação das actividades lectivas e tutorais;

Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvindo os respectivos orientadores;

b) À comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de informação:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Cartas de referência;

d) Entrevista.

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento do curso são os seguintes:

a) Candidatura - de 2 de Novembro a 15 de Dezembro de 2000;

b) Publicação dos resultados da selecção - 31 de Dezembro de 2000;

c) Matrícula e inscrição - de 2 a 18 de Janeiro de 2001;

d) Início das actividades lectivas - 19 de Janeiro de 2001;

e) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 19 de Janeiro a 7 de Abril de 2001;

2.º trimestre - de 27 de Abril a 7 de Julho de 2001;

3.º trimestre - de 20 de Julho a 10 de Novembro de 2001;

4.º trimestre - de 23 de Novembro de 2001 a 16 de Fevereiro de 2002;

Final do prazo para entrega das dissertações - 28 de Fevereiro de 2002.

10.º

Propinas

As propinas serão fixadas por despacho do presidente do ISCTE, sob proposta da comissão executiva dos mestrados da Unidade Científica e de Ensino de Gestão e concordância do conselho directivo.

11.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, que funciona na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Duas cartas abonatórias;

h) 10 000$00.

12.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos procederão à matrícula e inscrição na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu no prazo fixado.

2 - Os processos individuais dos alunos serão remetidos aos Serviços Académicos do ISCTE, onde ficarão arquivados.

13.º

Reinscrição e prescrição

1 - Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que lhe faltam.

2 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, sob parecer da comissão do mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Dez exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e do departamento, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

16.º

Nomeação de júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão do mestrado.

17.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa na área científica específica do mestrado;

b) Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade, que será normalmente o arguente;

c) O orientador ou orientadores da dissertação.

3 - O júri será presidido pelo membro do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.

4 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

20.º

Certificação

Os diplomas de curso e certificados serão emitidos pelo ISCTE.

21.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão científica do mestrado deverão apresentar relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar e após a conclusão das provas públicas de defesa das dissertações.

22.º

Aplicação

Este regulamento aplica-se a partir de 2 de Novembro de 2000.

23.º

Revogação

O presente despacho revoga o despacho 652/2001 (2.ª série), de 20 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001.

28 de Março de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Gestão de Empresas

1 - Área científica do curso - Gestão de Empresas.

2 - Duração da parte escolar - quatro trimestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão do curso.

4 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 31.

5 - Número máximo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 33.

ANEXO II

Plano curricular

Disciplinas obrigatórias

1.º trimestre

... Unidades de crédito

Direito da Empresa .................................. 2

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação ...... 2

Fundamentos da Gestão ............................... 1

Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão ............ 2

Sistemas de Informação e Contabilidade Financeira ... 2

2.º trimestre

Comportamento Organizacional ........................ 2

Finanças Empresariais ............................... 2

Marketing ........................................... 1

Produção & Operações I .............................. 1

Sistemas de Controlo de Gestão ...................... 2

3.º trimestre

Estatística Multivariada Aplicada à Gestão .......... 2

Gestão Estratégica .................................. 2

Gestão Estratégica dos Recursos Humanos ............. 2

Produção & Operações ................................ 1

Marketing de Serviços ............................... 1

4.º trimestre

Optativas ........................................... 2

Economia Global ..................................... 2

Metodologia de Investigação ......................... 2

Optativas

Análise Estrutural de Negócios ...................... 2

Comércio Internacional .............................. 2

Complementos de Finanças ............................ 2

Sistemas de Gestão da Informação .................... 2

Notas

1 - Cada mestrando terá obrigatoriamente que frequentar uma disciplina optativa.

2 - Cada disciplina optativa só funcionará com um mínimo de 10 participantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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