A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5712, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 333/83, de 14 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 333/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 10 do preâmbulo, onde se lê "Decreto-Lei 33905, de 3 de Setembro de 1944» deve ler-se "Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944».

No artigo 8.º, onde se lê "para o exercício da sua acção no Comando» deve ler-se "para o exercício da sua acção de Comando».

No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê "na área da sua zona de acção, distritos de Lisboa,» deve ler-se "na área da sua zona de acção nos distritos de Lisboa,».

No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê "na área da sua zona de acção nos distritos de Faro, Évora e Portalegre.» deve ler-se "na área da sua zona de acção nos distritos de Faro, Beja, Évora e Portalegre.».

No artigo 63.º, n.º 1, onde se lê: "Regulamento Disciplinar Militar» deve ler-se "Regulamento de Disciplina Militar».

No artigo 68.º, em todas as suas alíneas, onde se lê "Regulamento Disciplinar Militar;» deve ler-se "Regulamento de Disciplina Militar;».

No último quadro anexo, onde se lê "Quadro I» deve ler-se "Quadro IV».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1983. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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