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Declaração DD5711, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 327/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, que aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 327/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 50.º, n.º 2, onde se lê "ou a quem o represente o resultado da visita.» deve ler-se "ou a quem os represente o resultado da visita.».

No artigo 60.º, alínea a), onde se lê "O cargo de chefe de repartição de Administração Geral» deve ler-se "O cargo de chefe da Repartição de Administração Geral».

No artigo 64.º, n.º 9, onde se lê "sendo» deve ler-se "segundo».
A subsecção da secção II do capítulo V, que tem por epígrafe "Pessoal administrativo e auxiliar», é a subsecção VI.

No anexo II, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No anexo III, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
A seguir, onde se lê:
ANEXO III (*)
Quadro de pessoal da IGT (artigo 54.º do Estatuto)
(ver documento original)
deve ler-se:
ANEXO III-A
Quadro de pessoal da IGT (artigo 54.º do Estatuto)
(ver documento original)
Por lapso, o anexo v saiu incompleto, pelo que se procede de novo à sua publicação:

ANEXO V
Mapa de equivalências (artigo 100.º do Estatuto)
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-08 - Decreto-Lei 327/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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