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Portaria 940/2005, de 28 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Benavila, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2171-DGRF).

Texto do documento

Portaria 940/2005
de 28 de Setembro
Pela Portaria 563/99, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benavila a zona de caça associativa de Benavila, processo 2171-DGRF, situada no município de Avis, válida até 27 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo 2171-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 274 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 563/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados "Herdades do Vale do Barro, Barrocas e Pinheiro", sitos na freguesia da Benavila, município de Avis. Concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa de Benavila Proc.º n.º 2171 - DGF) à Associação de Caçadores de Benavila.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Portaria 620/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 940/2005, de 28 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Benavila, município de Avis (processo n.º 2171-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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