Portaria 940/2005
de 28 de Setembro
Pela Portaria 563/99, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Benavila a zona de caça associativa de Benavila, processo 2171-DGRF, situada no município de Avis, válida até 27 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo 2171-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benavila, município de Avis, com a área de 274 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.