Aviso 6799/2001, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - E. B. n.º 125 de Lisboa e J. I. do Bairro da Boavista
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Fonte: Diário da República n.º 109/2001, Série II de 2001-05-11.
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Data:
2001-05-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6799/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada neste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente - professores do 1.º ciclo e educadores de infância - com o tempo contabilizado até 31 de Agosto de 2000.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
23 de Abril de 2001. - A Vice-Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1900564.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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