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Aviso 3847/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3847/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 22 de Março de 2001:

Maria de Lurdes Lourenço Alvarez Gonzalez Ruivo, enfermeira-chefe do quadro - autorizada a licença sem vencimento, pelo período de três anos, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Julho de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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