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Despacho 9811/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9811/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 1 do despacho 13 721/98, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998, e n.º 1 da deliberação CA n.º 390/98, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, subdelego no professor desta Faculdade Doutor Mário Manuel Rodrigues Simões, enquanto responsável pelo Projecto de I&D intitulado "Adaptação e aferição portuguesa das escalas de inteligência de Wechsler: WPPSI-R e WISC-III", referência PRAXIS/PCSH/PSI/C/91/96, competência para:

c) De montante inferior a 2500 contos, autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, bem como para, dentro desse limite, conduzir o procedimento por ajuste directo nos termos dos artigos 32.º, n.º 1, alínea d), e 93.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;

d) Até ao montante de 1000 contos, autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído.

Consideram-se ratificados os actos do professor acima indicado que no âmbito das matérias atrás referidas hajam sido praticados entre 16 de Janeiro de 2001 até à presente data.

20 de Abril de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José M. Tomás da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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