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Aviso 6733/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6733/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados de que, autorizado por despacho de 6 de Março de 2001 do director-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago da categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional, de dotação global de dois lugares do quadro de pessoal do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria 877/2000, de 27 de Setembro.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar vago, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 37/98, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem, genericamente, tarefas de natureza executiva, enquadradas em directivas bem definitivas, tendo em vista o cumprimento das atribuições do Gabinete de Relações Internacionais, nas áreas de apoio técnico, secretariado e relações públicas.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.2 - O local de trabalho situa-se no Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, em Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Ser técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - Método de selecção:

6.1 - Avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço;

6.2 - Entrevista profissional.

6.3 - Os critérios de avaliação curricular, da entrevista profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido do director-geral do Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 4.º, 1200-433 Lisboa.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que as especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, emitida nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Declaração do serviço emitida nos termos do mesmo preceito legal, comprovando:

1) A categoria, a natureza do vínculo do candidato e quadro a que pertence;

2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a do último ano;

d) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Gabinete de Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, na Rua de O Século, 51, em Lisboa.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheira Cristina Maria de Albuquerque Afonso West, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Engenheira Isabel Maria Montes Mertens, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Dr.ª Maria Teresa Lopes Lima de Barros, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Nádia de Brito Pires, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. Luís Carlos Romana Chainho, técnico superior de 2.ª classe.

3 de Abril de 2001. - O Director-Geral, António Gonçalves Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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