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Aviso 6727/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6727/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico principal de terapia da fala. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 5 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico principal de terapia da fala, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida, caducando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao concurso, nos termos referidos no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os técnicos de 1.ª classe do referido ramo profissional com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

5 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

6 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 5.

7 - Do requerimento terá de constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso se encontra publicitado;

c) Categoria profissional que detém e organismo a que se encontra vinculado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8 - Documentação - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Declaração, passada pelo organismo de origem, comprovativa da antiguidade na categoria e na carreira e da avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

b) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, conforme previsto no n.º 3.º, n.os 1 e 4, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e nas condições referidas no artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.1 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos constantes do anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Ana Maria Santos Rosa Rijo, técnica especialista do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian.

1.º vogal efectivo - Dália Maria Santos Nogueira, técnica especialista do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal efectivo - Maria Gabriela Godinho Mariano, técnica principal do Hospital de Santa Maria.

1.º vogal suplente - Maria Clara Novais Liz Cruz, técnica principal do Hospital de São José.

2.º vogal suplente - Maria José Santos Carpinteiro Espírito Santo, técnica principal do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian.

11.1 - Todos os elementos pertencem à carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, ramo de terapia da fala.

11.2 - A presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

21 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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