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Deliberação 768/2001, de 9 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 768/2001. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) foi alertado para o facto de estar a ser comercializado pela sociedade José Esteves Alves, Lda., com a firma Laboratórios BASI, o medicamento Aminofilina, supositórios, seis unidades, sem a respectiva autorização de introdução no mercado, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual;

Considerando que o INFARMED fez deslocar às instalações da firma Laboratórios BASI uma equipa de inspectores, que procedeu ao registo da ocorrência e à recolha da embalagem do referido medicamento;

Considerando que, nos termos do já mencionado artigo 4.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, "A introdução de medicamentos no mercado está sujeita a autorização do Ministro da Saúde, ouvido o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED).";

Considerando que, em face do exposto, se conclui que o produto apresenta risco para a saúde pública, em virtude de não ter sido sujeito à avaliação da sua qualidade, segurança e eficácia:

O conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera ordenar a retirada imediata do mercado de todos os lotes em todas as apresentações do medicamento Aminofilina, supositórios.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade José Esteves Alves, Lda., com a firma Laboratórios BASI.

26 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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