Aviso 6690/2001, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Joaquim Urbano
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Fonte: Diário da República n.º 107/2001, Série II de 2001-05-09.
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Data:
2001-05-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6690/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard administrativo a lista de antiguidade dos funcionários relativa ao ano de 2000.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
23 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Matias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1899782.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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