Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6682/2001, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6682/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior principal da carreira de engenheiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 19 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - técnico superior principal da carreira de engenheiro;

Serviço e local de trabalho - Instituto Nacional de Investigação Agrária.

2 - Lugares - 17 lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:

Dezasseis lugares a preencher por funcionários do quadro do INIA;

Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do INIA para prestar serviço na estação Nacional de Melhoramento de Plantas, em Elvas, na área de fitotecnia, constituindo condição preferencial experiência nesta área.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de um ano a contar da data da lista de classificação final, conforme o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 101/93, de 2 de Abril, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Portaria 958/93, de 1 de Outubro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, valorizada de 0 a 20 valores, em cujo âmbito serão consideradas e ponderadas a habilitação académica, a formação profissional complementar, a qualificação e a experiência profissionais e a classificação de serviço dos últimos três anos.

A avaliação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:

AC=[(2xHA)+(2xFPC)+(5,5xQEP)+(0,5xCS)]/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FPC=formação profissional complementar;

QEP=qualificação e experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

6.1 - Ao factor habilitação académica (HA) o júri decidiu atribuir o índice de ponderação 2, definindo os seguintes níveis e correspondentes valores:

Licenciatura - 15 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

6.2 - Ao factor formação profissional complementar (FPC) o júri deliberou atribuir o índice de ponderação 2, sendo este factor avaliado através da frequência desde o ingresso na carreira de cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área funcional do candidato.

Todos os cursos deverão ser devidamente comprovados através de documento passado pela entidade promotora da acção de formação ou fotocópia autenticada.

A classificação de base será de 10 valores e para cada curso ou estágio serão adicionadas valorizações, até ao máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte tabela:

Cursos sem avaliação:

Até trinta horas (inclusive) - 0,5 valores;

Até cento e vinte horas (inclusive) - 1 valor;

Superior a cento e vinte horas - 1,5 valores;

Cursos com avaliação ou estágios:

Até trinta horas (inclusive) - 1 valor;

Até cento e vinte horas (inclusive) - 1,5 valores;

Superior a cento e vinte horas - 2 valores.

6.3 - Ao factor qualificação e experiência profissional (QEP) foi atribuído o índice de ponderação 5,5 por se considerar que, num concurso para técnico superior, a qualificação e a experiência profissional são os indicadores de maior relevo para averiguar a adequação do perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional do lugar a prover.

Para possibilitar uma conveniente avaliação deste factor, o mesmo será assim calculado:

QEP=[(3xATC)+(1xAA)+(1xTS)]/5

em que:

ATC=actividades técnico-científicas;

AA=actividades de índole administrativa;

TS=tempo de serviço.

6.3.1 - O subfactor actividades técnico-científicas (ATC) compreende a actividade fundamental correspondente ao conteúdo funcional específico da carreira e outras actividades complementares exercidas pelo candidato desde que tomou posse na categoria de técnico superior de 1.ª classe. Para distinção do grau de interveniência neste tipo de actividades, o júri decidiu atribuir uma classificação de base de 10 valores, a que serão adicionadas, até ao máximo de 20 valores, as seguintes valorizações:

Coordenação e orientação de trabalhos e estágios:

Estágio profissional e trabalho de fim de curso - 0,2 valores e 1 valor, respectivamente;

Mestrado - 1 valor;

Doutoramento - 2 valores.

Publicações:

Artigos em revistas:

Primeiro autor - 1 valor;

Outro - 0,5 valores;

Trabalhos policopiados ou relatórios técnicos e de progresso (não serão considerados relatórios de planos de actividades e os respectivos relatórios de actividades):

Primeiro autor - 0,5 valores;

Outro - 0,2 valores.

Presença em reuniões científicas (congressos, seminários, etc.):

Sem apresentação de comunicação - 0,2 valores;

Com apresentação de comunicação:

Primeiro autor - 1 valor;

Outro - 0,5 valores.

Acções na qualidade de formador:

Palestra ou acção isolada - 0,5 valores;

Acção prolongada (superior a trinta horas) - 2 valores.

6.3.2 - As actividades de índole administrativa (AA) compreendem o exercício de acções envolvendo a responsabilidade de chefia ou outras de natureza semelhante, sendo-lhe atribuída a seguinte valorização:

Sem actividade administrativa - 10 valores;

Com actividade administrativa - 12 valores;

Com actividade administrativa por período superior a três anos - 14 valores.

6.3.3 - Como subfactor tempo de serviço (TS) será considerado o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública, e a sua classificação obedecerá à seguinte fórmula:

TS=[(5xTCT)+(4xTCR)+(1xTFP)]/10

em que:

TCT=tempo de serviço na categoria;

TCR=tempo de serviço na carreira;

TFP=tempo de serviço na função pública.

A contagem do referido tempo será feita em dias.

6.3.3.1 - Aos números indicadores de maior antiguidade, em cada um destes tempos de serviço, atribuir-se-á o valor 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato, a ponderação correspondente aos tempos formalmente contados.

6.4 - Na classificação de serviço (CS), a que se atribui o índice de ponderação 0,5, será considerada a média aritmética das classificações de serviço dos três últimos anos, calculada proporcionalmente para a base 20.

6.5 - Todos os cálculos serão efectuados com duas casas decimais.

6.6 - No caso de igualdade de classificação, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do INIA, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio, para aquela morada, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo para a entrega das candidaturas.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso e número do aviso);

b) Situação face à função pública (indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo);

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade, em dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos três últimos anos;

e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.), com indicação do seu conteúdo e duração.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos serviços a que pertencem.

10 - Listas - as listas de candidatos admitidos, e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do INIA e nos serviços operativos a que pertençam os candidatos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - João Paulo Barbas Gonçalves Carneiro, investigador auxiliar da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas.

Vogais efectivos:

1.º Anamaria Teixeira Azevedo, assessora principal da Estação Florestal Nacional.

2.º Francisco dos Santos, assessor do Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva.

Vogais suplentes:

1.º José Manuel Pimentel Baeta, assessor principal da Estação Florestal Nacional.

2.º Manuel Augusto Soares, assessor principal da Estação Agronómica Nacional.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 de Abril de 2001. - O Presidente do Júri, João Paulo Barbas Gonçalves Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda